TJRJ - 0923798-20.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 07:35
Baixa Definitiva
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08/07/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Petição de termo de autuação
-
06/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
06/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 21:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de JONATHAN WILLIAM RODRIGUES em 27/03/2025 23:59.
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20/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:44
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 21:09
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0923798-20.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANE DA SILVA MATOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Indefiro a inversão do ônus da prova requerida pelo autor, uma vez que não se constata a hipossuficiência exigida pelo artigo 6º, VIII, do C.D.C..
Registre-se que hipossuficiente é o consumidor que possui dificuldade técnica.
Ao estipular tal condição, visou o Código de Defesa do Consumidor estabelecer o equilíbrio necessário para uma relação harmônica entre os personagens da relação de consumo.
Entretanto, no caso em tela, não há qualquer dificuldade pela parte autora em comprovar os fatos alegados na exordial, sendo certo que as provas em direito admitidas estão à disposição de ambas as partes.
Fixo como pontos controvertidos: a) regularidade na aferição do consumo e cobrança da energia elétrica da residência da autora; b) prática abusiva da concessionária demandada.
Digam as partes se possuem provas a produzir, no prazo de cinco dias, especificando-as, para exame de admissibilidade, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
27/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:34
Outras Decisões
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22/11/2024 16:22
Conclusos para decisão
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22/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 01:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 01:08
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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18/09/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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