TJRJ - 0903265-74.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 00:00
Documento
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04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0903265-74.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0903265-74.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00457613 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: ANALIA DE CARVALHO ADVOGADO: LUIS FELIPE ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-244528 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR. ÁGUAS DO RIO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA EXCESSIVA.
SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
MANUTENÇÃO. 1.
Sentença recorrida que julgou procedente, em parte, a pretensão autoral, reconhecendo a falha na prestação do serviço em razão da cobrança excessiva e da interrupção do fornecimento.2.
Recurso interposto pela concessionária ré.
Desprovimento que se impõe.3.
Configurada a falha na prestação de serviço consubstanciada em cobrança excessiva e corte do serviço, a impor o dever de proceder ao refaturamento para expurgar a cobrança em excesso.4.
Fato que repercutiu na esfera moral da parte autora e lesionou sua dignidade fundamental.
Verba indenizatória fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des Relator. -
30/07/2025 13:04
Documento
-
29/07/2025 19:11
Conclusão
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29/07/2025 10:01
Não-Provimento
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15/07/2025 00:05
Publicação
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14/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, PRESIDENTE DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM PAUTA VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 29/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 10:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS - 141.
APELAÇÃO 0903265-74.2023.8.19.0001 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 24 VARA CIVEL Ação: 0903265-74.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00457613 APTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APDO: ANALIA DE CARVALHO ADVOGADO: LUIS FELIPE ALVES DOS SANTOS OAB/RJ-244528 Relator: DES.
MARIA TERESA PONTES GAZINEU -
11/07/2025 16:15
Inclusão em pauta
-
03/07/2025 17:01
Pedido de inclusão
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09/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 11:05
Conclusão
-
04/06/2025 11:00
Distribuição
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03/06/2025 11:33
Remessa
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03/06/2025 11:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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