TJRJ - 0824262-94.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:28
Juntada de carta
-
23/06/2025 16:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0824262-94.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, ILTON DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO SA, FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREFISA S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A.
Considerando a falta de integração entre o PJe e o DCP, este processo foi distribuído para o Distribuidor da Justiça Federal recebendo outro número.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, IV do CPC.
Determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Defiro excepcionalmente a gratuidade de justiça ao Autor.
Cancele-se a distribuição do presente feito.
Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o Trânsito em Julgado.
P.R.I RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
23/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/04/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0824262-94.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS OLIVEIRA, ILTON DA SILVA OLIVEIRA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO BMG S/A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO BRADESCO S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO CREFISA S A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO C6 S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, BANCO MASTER S.A.
Aguarde-se o julgamento do A.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:48
Declarada incompetência
-
23/10/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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