TJRJ - 0801054-07.2023.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 19:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/09/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:54
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA CRUZ PENA em 16/07/2025 23:59.
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06/07/2025 14:09
Juntada de Petição de ciência
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06/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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06/07/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo: 0801054-07.2023.8.19.0050 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHARLES JORGE DE FARIA MENESES, CAMILA DA SILVA PEREIRA RÉU: MARCOS ROBERTO DA CRUZ PENA HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, § 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 – COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado aoutorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de junho de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
30/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:06
Juntada de Projeto de sentença
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17/06/2025 15:06
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIA V. B. GUIMARÃES L. C. FERREIRA
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09/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCOS ROBERTO DA CRUZ PENA em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Às partes para se manifestarem em provas, inclusive para informar se desejam a realização de ACIJ. -
27/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:39
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 00:26
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:35
Expedição de Carta precatória.
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13/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:04
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:41
Conclusos ao Juiz
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28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/05/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 00:31
Publicado Intimação em 11/04/2023.
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11/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
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10/04/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 11:05
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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