TJRJ - 0896821-88.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0896821-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE TALON DE MENEZES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Considerando que a parte ré requereu a expedição de parecer técnico junto ao NATJUS, ao mesmo tempo em que sustenta que a controvérsia posta nos autos é exclusivamente de direito, afirmando que o medicamento pleiteado não consta no rol da ANS, é de uso domiciliar e, portanto, não possui cobertura obrigatória, intime-se a ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer a pertinência do pedido de apoio técnico, justificando a necessidade da medida diante da natureza jurídica dos argumentos por ela próprios apresentados, sob pena de indeferimento do requerimento, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
06/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 20:20
Outras Decisões
-
14/02/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 01:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:46
Juntada de carta
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0896821-88.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANE TALON DE MENEZES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL À parte ré para esclarecer o alegado não cumprimento da tutela de urgência, mesmo após a juntada da petição do índice 151170458, no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo, ao cartório sobre o alegado na parte final da petição do índice 151399461, devendo dizer se ratifica a certidão do índice 148316413.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:25
Juntada de carta
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/10/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2024 10:25
Decretada a revelia
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/10/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2024 12:40
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
09/09/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/08/2024 00:49
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2024 14:04
Juntada de carta
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 00:42
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2024 17:23
Declarada incompetência
-
29/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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