TJRJ - 0801970-09.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ROGEANA VIEIRA DE FRANCA PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801970-09.2024.8.19.0211 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: WANDER DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Diante do desinteresse das partes na produção de provas, declaro encerrada a instrução.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Substituto -
18/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:05
Outras Decisões
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15/07/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2025 06:00.
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03/06/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/05/2025 06:00.
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:19
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0801970-09.2024.8.19.0211 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: WANDER DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Intime-se a parte ré, através do OJA de plantão, para que restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, em cumprimento à decisão do ID 128193208 e ID 105074863, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar de intimação da presente, sob pena de majoração da multa já arbitrada.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
22/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:18
Decorrido prazo de ROGEANA VIEIRA DE FRANCA PEREIRA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0801970-09.2024.8.19.0211 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: WANDER DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que: 1 - a contestação Id. 109070077 é tempestiva. 2 - a parte autora se manifestou no Id. 132289011, requerendo a aplicação da multa e reiterando o pedido para que seja marcada a audiência. 3 - a parte ré informou o cumprimento da tutela deferida - Id. 132457410.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, às partes, em provas, especificando-as, justificando-as, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, no prazo de 10 (dez) dias, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
FABIANA GARCIA DE SIQUEIRA GUIMARAES -
26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/07/2024 06:00.
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03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2024 18:50
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 18:32
Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ROGEANA VIEIRA DE FRANCA PEREIRA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/03/2024 17:00.
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08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 17:56
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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06/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDER DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*26-20 (AUTOR).
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 17:00
Conclusos ao Juiz
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05/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDER DE OLIVEIRA - CPF: *86.***.*26-20 (AUTOR).
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27/02/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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26/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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