TJRJ - 0815706-24.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:19
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 2ª Vara de Família da Comarca de Belford Roxo Rua Tuiuti, s/n, esquina com a Av.
Joaquim da Costa Lima, Hiterland, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26167-320 DECISÃO Processo: 0815706-24.2024.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: LEONARDA MARIA BALBINA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de pedido de alvará, ajuizada por LEONARDA MARIA BALBINA LIMA em face do BANCO DO BRASIL S.A, em que a requerente é titular da conta PASEP e alega que, quando se aposentou, não conseguiu a liberação dos valores retidos na conta, e que administrativamente não obteve êxito.
Os autos foram remetidos a esta 2ª Vara de Família pelo Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca, conforme decisão de ID 158362730.
Acontece que a ação não envolve matéria afeta à direito sucessório, carecendo a este Juízo de família a competência para processar e julgar a presente ação.
Assim, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca.
BELFORD ROXO, 26 de março de 2025.
VERA MARIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Juiz Titular -
26/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:20
Outras Decisões
-
20/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:37
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 16:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0815706-24.2024.8.19.0008 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: LEONARDA MARIA BALBINA LIMA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de Inventário na forma de Arrolamento/ inventário/ alvará, matéria de competência da Vara de Família conforme previsão da Resolução TJ/OE/RJ nº 13 de 2021, que ampliou a atuação desta para incluir a competência de Órfãos e Sucessões, matéria afim, propiciando a redução do volume processual e da quantidade de distribuições às Varas Cíveis.
Assim, DECLINO da competência em favor de uma das Varas de Família desta Comarca, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
BELFORD ROXO, 26 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
26/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:11
Outras Decisões
-
25/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/09/2024.
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08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:05
Outras Decisões
-
03/09/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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