TJRJ - 0806863-14.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 17:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2025 17:02 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2025 01:09 Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 14/08/2025 23:59. 
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                                            14/08/2025 18:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 02:52 Publicado Intimação em 06/08/2025. 
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                                            06/08/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 18:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 02:49 Decorrido prazo de MARIA NECY PAIXAO DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59. 
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                                            17/07/2025 02:49 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/07/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 18:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/07/2025 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/06/2025 01:41 Publicado Intimação em 26/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 
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                                            25/06/2025 17:17 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            24/06/2025 13:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:58 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/06/2025 09:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/06/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            16/06/2025 16:28 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            13/06/2025 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2025 08:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2025 00:04 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
 
 Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça.
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                                            15/05/2025 18:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 18:34 Outras Decisões 
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                                            15/05/2025 14:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 14:45 Expedição de Certidão. 
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                                            15/05/2025 14:45 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 14:28 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de MARIA NECY PAIXAO DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
 
 Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
 
 Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
 
 Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
 
 Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            24/04/2025 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 14:17 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 10:35 Conclusos para julgamento 
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                                            22/04/2025 17:14 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            22/04/2025 17:14 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            22/04/2025 17:14 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 16:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA 
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                                            24/03/2025 00:04 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            23/03/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 16:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/03/2025 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2025 00:18 Publicado Intimação em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 17:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/02/2025 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 02:17 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/02/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            27/01/2025 00:22 Publicado Intimação em 27/01/2025. 
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                                            26/01/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            26/01/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 
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                                            24/01/2025 08:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 16:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 13:21 Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            23/01/2025 13:21 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            23/01/2025 12:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2025 10:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/01/2025 09:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/01/2025 10:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/12/2024 13:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/12/2024 00:22 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            02/12/2024 14:24 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/11/2024 11:05 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2024 00:00 Intimação Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré restabeleça, no prazo de um dia, o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, mediante o adimplemento desta para com suas obrigações contratuais vincendas, sob pena de multa diária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
 Defiro também o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino a expedição de ofícios aos cadastros restritivos de crédito para que retirem imediatamente o nome da parte autora de seus assentamentos com relação à anotação determinada pela parte ré.
 
 Cite-se e intime-se.
 
 Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
 
 Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.
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                                            27/11/2024 16:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 16:30 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            27/11/2024 15:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/11/2024 15:55 Conclusos para decisão 
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                                            27/11/2024 15:55 Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 13:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca. 
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                                            27/11/2024 15:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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