TJRJ - 0805062-63.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 12:27
Baixa Definitiva
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17/01/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 12:24
Transitado em Julgado em 17/01/2025
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ANDRE BEZERRA DE SOUSA MENDES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0846094-65.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARTA SUELY SANTOS BARBOSA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 00:20
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/11/2024 20:15
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 20:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 20:15
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2024 20:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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30/09/2024 13:52
Audiência Conciliação realizada para 30/09/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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30/09/2024 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 11:14
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 15:17
Expedição de Ofício.
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02/09/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:48
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 12:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/08/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 12:19
Audiência Conciliação designada para 30/09/2024 13:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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29/08/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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