TJRJ - 0806708-98.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:51
Recebidos os autos
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02/09/2025 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 12:51
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:03
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 22:13
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806708-98.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA PALMELA CARDOSO RÉU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS De início, a alegação de ilegitimidade passiva pelo 2º réu será verificada no julgamento do mérito da ação.
Não há mais preliminares a apreciar, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da lide a existência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade dos réus pelos danos alegados.
Diante do desinteresse das partes na produção de novas provas, remetam-se ao grupo de sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
20/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806708-98.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA PALMELA CARDOSO RÉU: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Note-se que a parte autora, em sua inicial, formula pedido de autorização de internação e procedimento cirúrgico de Mastectomia Total, abordagem da axila e reconstrução mamária,dentro das especificações do laudo médico apresentado, em razão de ter a autora sido acometida de Carcinoma de Mama Direita (CID – 10 No C-50) localmente avançado.
Neste sentido, a tutela de urgência foi deferida (INDEX 47959341) paraque a ré autorize e custeie, no prazo de 24 horas, a internação da autora no HOSPITAL CASA DE PORTUGAL para a realização do procedimento cirúrgico indicado pelo médico no id 47918432, custeando os honorários médicos, equipe médica e anestesista, além de TODO o material necessário à realização da cirurgia,apontados pelo médico assistente no id 47919004, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No INDEX 158570525, a autora formula pedido de intimação da Unimed Vitória para fornecer imediatamente o medicamento a autora, bem como cessar com os atrasos reiterados na entrega da medicação quimioterápica para autora, o qual deverá observar via própria a livre distribuição, por não constar do rol dospedidosda presente ação, tratando-se de outra causa de pedir, devendo assim ser articulado pela via própria, a fim de observar o devido processo legal.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Após, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
27/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de HUMBERTO SARNO ROLIM em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:29
Expedição de Informações.
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15/05/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 17:49
Juntada de acórdão
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28/03/2023 00:28
Decorrido prazo de EUGENIO GUIMARAES CALAZANS em 27/03/2023 23:59.
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27/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 22:08
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 00:18
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 11:53
Juntada de Petição de diligência
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10/03/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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10/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 00:01
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 04/03/2023 16:30.
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03/03/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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03/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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03/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 11:46
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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