TJRJ - 0951242-28.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:09
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/03/2025 08:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
27/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 13/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:18
Declarada incompetência
-
10/12/2024 11:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0951242-28.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO MARCOS GOMES SOARES MACHADO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Comprove o autor a alegada hipossuficiência, juntando aos autos, no prazo de cinco dias, cópias de seus comprovantes de rendimentos (contracheques) dos últimos três meses, ou das duas últimas declarações de imposto de renda (I.R.P.F. - versão completa), ou qualquer outro documento hábil a comprovar seu atual patrimônio, indicando os meios pelos quais custeia sua subsistência, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, nos termos da súmula 39 do TJ/RJ.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
DANIEL CALAFATE BRITO Juiz Substituto -
13/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:50
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804341-58.2022.8.19.0067
Washington Correa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Leandro Moratelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2022 09:21
Processo nº 0800159-15.2021.8.19.0083
Lenice Faria
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Luciano Miranda Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/02/2021 20:02
Processo nº 0800681-55.2023.8.19.0056
Terezinha Brandao Queiroz
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Nagime Barros Lobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/11/2023 21:50
Processo nº 0800831-18.2024.8.19.0083
Estefani Esther Correa Barcelos
Marisa Lojas S A
Advogado: Paula Caroline Araujo de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 18:54
Processo nº 0805491-53.2024.8.19.0213
Soely Ramos da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Raul Botelho de Pontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/05/2024 09:33