TJRJ - 0858157-08.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 14:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 16:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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14/07/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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13/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0858157-08.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA RAMOS DOS SANTOS RÉU: TELERJ CELULAR S/A Em prestígio ao contraditório efetivo e da vedação à decisão surpresa, à parte autora sobre os elementos de informação colacionados pela ré em ID 161888148.
Ato contínuo, não havendo novos requerimentos e estando os autos aptos para julgamento, determino a remessa dos autos ao Grupo de Sentença, nos termos em que admite a Resolução TJ-OE nº 22/2023.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL SANTANA GARCIA Juiz Auxiliar -
30/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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11/12/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0858157-08.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DE CASSIA RAMOS DOS SANTOS RÉU: TELERJ CELULAR S/A 1.
Uma vez que, devidamente citado, a parte ré não apresentou contestação conforme se extrai dá certidão de id. 143800294, DECRETO SUA REVELIA. 2. especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC), devendo cada parte juntar rol de testemunhas, se houver requerimento de prova oral, e apresentar quesitos e eventual indicação de assistente técnico, no caso de prova pericial, trazendo desde logo eventual documentação superveniente.
Ficam advertidas de que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.
Nova Iguaçu, data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Auxiliar -
26/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:08
Decretada a revelia
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19/11/2024 22:10
Conclusos para decisão
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16/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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03/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 14:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/12/2023 20:57
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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