TJRJ - 0824320-36.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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31/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:23
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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30/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES PIMENTEL NETO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:08
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0824320-36.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERALDO RODRIGUES PIMENTEL NETO EXECUTADO: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO Considerando que as custas não foram regular e integralmente recolhidas, DECRETO A DESERÇÃO DO RECURSO INOMINADOinterposto, nos moldes do artigo 42, §1º, da Lei 9.099/95, ressaltando que não se aplica, ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, o disposto no art. 1.007 do CPC/2015, nos termos dos Enunciados nº 11.6.1 das Turmas Recursais e nº 80 do FONAJE: "Enunciado nº 11.6.1 - O não recolhimento integral do preparo do recurso inominado, previsto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, importa em deserção, inadmitida a complementação a destempo" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016). "ENUNCIADO 80 - O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)" (Aprovado no XI Encontro, em Brasília-DF - Alteração aprovada no XII Encontro - Maceió-AL)". "Enunciado nº 168 - Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015 (FONAJE - XL Encontro Brasília-DF.
Disponível in https://fonaje.amb.com.br/enunciados/ ).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Em seguida, voltem os autos conclusos pra apreciação do requerido no id. 151141149.
Com o recolhimento, dê-se baixa e arquive-se.
Em caso negativo, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 18 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:00
Não recebido o recurso de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 26.***.***/0001-19 (EXECUTADO).
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12/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
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12/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 14:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/11/2024 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:21
Outras Decisões
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17/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 00:14
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES PIMENTEL NETO em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 23:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2024 23:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/08/2024 22:12
Conclusos ao Juiz
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10/08/2024 17:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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22/07/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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22/07/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:00
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/06/2024 11:45
Audiência Conciliação designada para 22/07/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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19/06/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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