TJRJ - 0801439-03.2023.8.19.0034
1ª instância - Miracema 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 18:19
Baixa Definitiva
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07/07/2025 18:19
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 14:07
Juntada de Petição de ciência
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 CERTIDÃO Processo: 0801439-03.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LUCIANO FERNANDES ABREU RÉU : SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA Certifico que a sentença do ID. 185038998 transitou em julgado e que não há recolhimento de custas a ser efetuado nestes autos, haja vista a gratuidade de justiça deferida no ID. 86462579.
Certifico, ainda, em cumprimento ao art. 206, § 1º, inciso I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, que os presentes autos serão remetidos ao Arquivo.
MIRACEMA, 12 de junho de 2025.
JOSE CEZAR DE AZEVEDO JUNIOR -
12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 15:16
Juntada de Petição de ciência
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 13:44
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de ciência
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miracema 1ª Vara da Comarca de Miracema AV.
DEP.
LUIZ FERNANDO LINHARES, 1020, 2º PAVIMENTO, BOA VISTA, MIRACEMA - RJ - CEP: 28460-000 DECISÃO Processo: 0801439-03.2023.8.19.0034 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FERNANDES ABREU RÉU: SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA Ausentes irregularidades processuais ou preliminares a serem apreciadas, declaro saneado o feito.
A despeito da dispensa de provas pelas partes, verifica-se necessária a expressa delimitação do ônus de prova, em observância ao princípio da não surpresa.No caso em tela, considerando-se, em tese, os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, indefiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, pois não vislumbro no caso a presença de nenhum dos requisitos autorizadores alternativamente exigidos no aludido dispositivo legal.
Com efeito, não se evidencia a dificuldade do demandante para produzir a prova da alegação de fato favorável ao seu interesse.
A presente causa tampouco apresenta as peculiaridades a que alude o artigo 373, § 1º, do CPC, não se justificando a distribuição do ônus da prova de modo diverso.
Consequentemente, a distribuição do ônus da prova observará o disposto no artigo 373, I e II, do CPC, incumbindo ao réu, ademais, o ônus da prova de alegação de fato negativo formulada pelo autor.
Os fatos sobre os quais deve recair eventual atividade probatória são a existência do dano material alegado e sua extensão e a existência do dano moral afirmado e sua extensão.
Intimem-se novamente a fim de que sejam indicadas eventuais provas, no prazo de 05 dias.
MIRACEMA, 25 de novembro de 2024.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Substituto -
27/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 06:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
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19/11/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 19/11/2024 14:20 1ª Vara da Comarca de Miracema.
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18/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 05/11/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Miracema.
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05/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/11/2024 14:20 1ª Vara da Comarca de Miracema.
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04/11/2024 15:53
Conclusos ao Juiz
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04/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 18:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/11/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Miracema.
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16/09/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADO FLUMINENSE DE ITAPERUNA LTDA em 18/12/2023 23:59.
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14/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANO FERNANDES ABREU - CPF: *06.***.*77-62 (AUTOR).
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06/11/2023 14:41
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2023 18:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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