TJRJ - 0834460-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 03:16
Decorrido prazo de HEITOR COELHO BORGES RIGUEIRA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
09/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834460-69.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA VIEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA VIEIRA RIBEIRO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A Observado o v. acórdão (id. 190811738), integrado pelo julgamento dos embargos de declaração (id. 190812104) e a informação da parte autora (id. 214150577), intimem-se os réus para manifestação e comprovação do regular cumprimento da tutela mantida pelo E.
Tribunal de Justiça, sob pena de aplicação da multa já fixada.
Fica a autora, desde já, autorizada a consignar nos autos, por meio de depósito judicial, o valor relativo à mensalidade do plano, a fim de evitar futura alegação de inadimplemento, caso não seja enviado boleto de acordo com o valor determinado no v. acórdão, sem prejuízo de aplicação da multa por descumprimento.
Neste particular, cumpre destacar que a multa arbitrada já se mostra razoável, não havendo que se falar, por ora, em majoração.
Sem prejuízo, considerando que as partes já apresentaram quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentação de seus honorários.
Considerando o questionamento de index 209752976, cumpre registrar que, conforme já destacado no despacho de index 205294170, a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, sendo certo que poderá ser suportado pelos réus, ao final do processo, de acordo com a sucumbência que se estabelecer.
Por fim, a alegação da parte autora (id. 213165341), de falsidade dos documentos apresentados pela ré, será analisada em momento oportuno.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
05/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 17:48
Outras Decisões
-
05/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo de HEITOR COELHO BORGES RIGUEIRA em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:13
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834460-69.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA VIEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA VIEIRA RIBEIRO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A Considerando a anulação da sentença pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determinando-se o retorno dos autos para produção da prova pericial requerida pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se desejarem.
Após, nomeio o perito HEITOR RIGUEIRA, cujos dados são de conhecimento do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e propor seus honorários.
Ressalte-se que os honorários periciais serão arcados ao final pelo vencido, se for o caso, uma vez que a produção da prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:57
Juntada de Petição de termo de autuação
-
24/05/2024 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 12:00
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de LORENA VIEIRA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 23:41
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:02
Outras Decisões
-
27/03/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:16
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 07/03/2024 23:59.
-
03/03/2024 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 12:15
Julgado improcedente o pedido
-
01/02/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/11/2023 15:47
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 00:50
Decorrido prazo de LORENA VIEIRA RIBEIRO em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 01:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:20
Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:47
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 23:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/03/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 18:47
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 18:13
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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