TJRJ - 0834460-69.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2025 03:16 Decorrido prazo de HEITOR COELHO BORGES RIGUEIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 13:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2025 00:54 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 19:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/08/2025 21:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 21:19 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            14/08/2025 15:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/08/2025 01:34 Publicado Intimação em 08/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0834460-69.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA VIEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA VIEIRA RIBEIRO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A Observado o v. acórdão (id. 190811738), integrado pelo julgamento dos embargos de declaração (id. 190812104) e a informação da parte autora (id. 214150577), intimem-se os réus para manifestação e comprovação do regular cumprimento da tutela mantida pelo E.
 
 Tribunal de Justiça, sob pena de aplicação da multa já fixada.
 
 Fica a autora, desde já, autorizada a consignar nos autos, por meio de depósito judicial, o valor relativo à mensalidade do plano, a fim de evitar futura alegação de inadimplemento, caso não seja enviado boleto de acordo com o valor determinado no v. acórdão, sem prejuízo de aplicação da multa por descumprimento.
 
 Neste particular, cumpre destacar que a multa arbitrada já se mostra razoável, não havendo que se falar, por ora, em majoração.
 
 Sem prejuízo, considerando que as partes já apresentaram quesitos, intime-se o perito nomeado para apresentação de seus honorários.
 
 Considerando o questionamento de index 209752976, cumpre registrar que, conforme já destacado no despacho de index 205294170, a prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça, sendo certo que poderá ser suportado pelos réus, ao final do processo, de acordo com a sucumbência que se estabelecer.
 
 Por fim, a alegação da parte autora (id. 213165341), de falsidade dos documentos apresentados pela ré, será analisada em momento oportuno.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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                                            05/08/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 17:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 17:48 Outras Decisões 
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                                            05/08/2025 14:33 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 01:03 Decorrido prazo de HEITOR COELHO BORGES RIGUEIRA em 04/08/2025 23:59. 
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                                            04/08/2025 12:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 02:00 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 30/07/2025 23:59. 
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                                            30/07/2025 19:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/07/2025 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/07/2025 13:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 14:13 Expedição de Informações. 
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                                            17/07/2025 16:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0834460-69.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA VIEIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LORENA VIEIRA RIBEIRO RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., BRADESCO SAUDE S A Considerando a anulação da sentença pelo Egrégio Tribunal de Justiça, determinando-se o retorno dos autos para produção da prova pericial requerida pela parte autora, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, se desejarem.
 
 Após, nomeio o perito HEITOR RIGUEIRA, cujos dados são de conhecimento do cartório, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e propor seus honorários.
 
 Ressalte-se que os honorários periciais serão arcados ao final pelo vencido, se for o caso, uma vez que a produção da prova pericial foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça.
 
 RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
 
 LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular
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                                            03/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 13:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/07/2025 17:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2025 18:12 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 17:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 13:57 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 13:57 Juntada de Petição de termo de autuação 
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                                            24/05/2024 17:59 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
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                                            24/05/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2024 00:48 Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 20/05/2024 23:59. 
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                                            20/05/2024 20:52 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            14/05/2024 00:13 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/05/2024 23:59. 
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                                            11/05/2024 12:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            08/05/2024 00:13 Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 07/05/2024 23:59. 
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                                            30/04/2024 00:14 Decorrido prazo de LORENA VIEIRA RIBEIRO em 29/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 00:12 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/04/2024 23:59. 
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                                            16/04/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2024 13:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2024 23:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 23:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2024 01:01 Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 02/04/2024 23:59. 
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                                            01/04/2024 23:41 Juntada de Petição de apelação 
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                                            01/04/2024 13:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 10:02 Outras Decisões 
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                                            27/03/2024 16:08 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/03/2024 16:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/03/2024 00:15 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/03/2024 23:59. 
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                                            19/03/2024 18:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/03/2024 00:16 Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 07/03/2024 23:59. 
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                                            03/03/2024 00:08 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 01/03/2024 23:59. 
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                                            26/02/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 17:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/02/2024 17:08 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            26/02/2024 16:45 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/02/2024 16:43 Expedição de Certidão. 
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                                            16/02/2024 19:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/02/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 16:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/02/2024 12:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/02/2024 17:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/01/2024 20:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/01/2024 00:16 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2024 23:59. 
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                                            22/01/2024 13:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/01/2024 13:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 14:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2023 13:31 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            27/11/2023 15:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/09/2023 00:50 Decorrido prazo de LORENA VIEIRA RIBEIRO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 00:09 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 20:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2023 22:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2023 01:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2023 22:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 01:20 Decorrido prazo de RICARDO SILVA MACHADO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            25/07/2023 01:04 Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/07/2023 23:59. 
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                                            14/07/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2023 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/07/2023 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2023 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            10/07/2023 13:57 Expedição de Certidão. 
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                                            20/04/2023 00:41 Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 19/04/2023 23:59. 
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                                            19/04/2023 00:47 Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 18/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 23:12 Juntada de Petição de contestação 
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                                            14/04/2023 19:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/04/2023 21:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2023 14:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2023 12:03 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            29/03/2023 19:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2023 18:17 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/03/2023 18:15 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/03/2023 11:36 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/03/2023 18:47 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2023 18:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 18:35 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2023 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2023 18:13 Expedição de Mandado. 
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                                            24/03/2023 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 17:40 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            24/03/2023 15:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/03/2023 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            23/03/2023 20:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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