TJRJ - 0861629-34.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 00:14
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861629-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DE MORAIS SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A O recurso foi ofertado tempestivamente.
Entretanto, o recorrente não recolheu devidamente as custas, conforme certificado.
Diante disto, JULGO DESERTO o recurso interposto.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença.
Após, se nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
14/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:16
Não recebido o recurso de ANTONIA RODRIGUES DE MORAIS SOUZA - CPF: *74.***.*27-62 (AUTOR).
-
13/05/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA RODRIGUES DE MORAIS SOUZA - CPF: *74.***.*27-62 (AUTOR).
-
18/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 16:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
27/02/2025 16:11
Juntada de Projeto de sentença
-
27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
29/01/2025 16:29
Audiência Conciliação realizada para 29/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
29/01/2025 16:29
Juntada de Ata da Audiência
-
29/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ERICA ENTRAGO CHICA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CHARLES DAVID DE AQUINO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de VOLGRAN MATOS PINHEIRO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE ALVES DE BRITO em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
30/11/2024 01:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0861629-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA RODRIGUES DE MORAIS SOUZA RÉU: VIA VAREJO S/A Pela análise dos documentos que acompanham a petição inicial, verifica-se que há probabilidade do direito invocado.
Há, também, o receio de dano de difícil reparação em razão da essencialidade do produto (geladeira).
Presentes, portanto, os requisitos autorizadores do artigo 300, do CPC.
Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a parte ré promova a entrega da geladeira adquirida pela parte autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com vigência inicial de 30 dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada, valendo esta como mandado.
Intime-se a ré no endereço constante da petição inicial.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:20
Audiência Conciliação designada para 29/01/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
26/11/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803849-34.2024.8.19.0055
Jodemilson de Lima e Silva
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Advogado: Jose Paulo Ribeiro Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 09:29
Processo nº 0802156-14.2024.8.19.0023
Rose Mary Araujo Bahia
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Felipe Gantus Chagas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 22:50
Processo nº 0812595-27.2024.8.19.0042
Cesare Leopoldo Ireneo Maria Migliari
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Gabriella Moreira Brugiolo Dias Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/07/2024 18:38
Processo nº 0833619-77.2024.8.19.0021
Joselia Aparecida dos Santos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Carlos Jose da Rocha Ramos do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 17:28
Processo nº 0842192-07.2024.8.19.0021
Jose Carlos Roncato Wandermurem
Laureano da Sorte Loterias LTDA
Advogado: Silvane de Souza Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2024 16:03