TJRJ - 0803080-60.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:39
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 05:24
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:33
Decorrido prazo de MARCILENE TARDELLI em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Expedido o MANDADO DE VERIFICAÇÃO nos termos determinados e encaminhado à Central de Mandados para cumprimento, cabendo ao interessado agendar o acompanhamento da diligência, caso necessário. -
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:59
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:59
em cooperação judiciária
-
16/03/2025 22:08
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 DESPACHO Processo: 0803080-60.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCILENE TARDELLI RÉU: PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO 1.Petição 134257144: à parte autora; 2.Às partes sobre o ofício 144083133; 3.Digam as partes, em cinco dias úteis, se pretendem produzir mais alguma prova, fundamentadamente, sob pena de indeferimento. 4.Caso haja requerimento de prova oral, decline-se, desde logo, o rol de testemunhas, devidamente qualificados e com dados de e-mail para que possam receber o linkpara participação de eventual audiência virtual a ser designada, bem como eventual incidência da regra prevista no art. 455, § 4º, do CPC, acerca da necessidade de intimação judicial da(s) pessoa(s) indicada(s).
Ficam desde logo advertidas as partes sobre a restrição estabelecida pelo Ato Normativo n. 16/2024, artigo 1º, capute §§ 1º e 2º, grifos nossos: Art. 1º.
Em caso de cooperação, os depoimentos pessoais, as oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e, quando for o caso, os interrogatórios de réus presos na forma do art. 185, §2º, do Código de Processo Penal, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativos a processos de quaisquer competências, que tramitam em meio físico ou em meio eletrônico, nos juízos de primeira instância, serão realizados por sistema de videoconferência, de acordo com o disposto neste ato normativo, ressalvado o disposto no §2º deste artigo. §1º.
Ficam vedadas a expedição e o recebimento de carta precatória, cujo objeto seja exclusivamente a colheita de depoimentopessoal e as oitivas de testemunhas e vítimas. §2º.
A expedição de carta precatória para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência será excepcional e deverá ser realizada mediante decisão devidamente fundamentada. §3º.
Expedida a carta precatória nos termos do §2º deste artigo, a devolução sem cumprimento se dará apenas, fundamentadamente, nas hipóteses previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, não cabendo ao juízo deprecado realizar juízo de valor sobre o fundamento da decisão que determinou a expedição. 5.Na hipótese de requerimento de prova pericial, deve ser informada a natureza da perícia, o objeto da prova e os quesitos. 6.Digam as partes, igualmente no mesmo prazo e advertidas que o silêncio será interpretado como negativa, se possuem interesse na realização de Audiência de Conciliação e/ou Mediação. 7.Ficam cientes as partes que caso não seja a hipótese de julgamento imediato do feito, por ocasião da decisão saneadora será analisado qualquer negócio processual por elas celebrado, logo o prazo acima referido será o termo final para apresentação de convenção sobre, por exemplo, fixação de pontos controvertidos, distribuição do ônus da prova e indicação de perito, sob pena de preclusão temporal. 8.Considerando-se que o feito tramita pela via eletrônica, indiquem as partes, advogado(a)s, Defensoria Pública e Ministério Público os dados de e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp para o que possam ser encaminhados os links para participação de eventual audiência virtual a ser designada, faculdade que pode ser utilizada pelo Juízo e que não supre a oficial indicação dos dados de acesso à sala virtual em que será a audiência realizada na plataforma Teams no presente processo eletrônico.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 25 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/11/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 16:01
em cooperação judiciária
-
16/09/2024 22:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PROLAGOS S/A - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 12:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/07/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 18:23
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:03
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/07/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:54
Outras Decisões
-
14/06/2024 16:54
em cooperação judiciária
-
24/03/2024 23:19
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS em 23/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 00:13
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCILENE TARDELLI em 23/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:41
Outras Decisões
-
13/09/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:52
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA VAZ DE MELO COTIAS em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MARILIA TARDELLI MAGALHAES em 10/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:55
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO PINTO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 14:29
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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