TJRJ - 0804192-64.2023.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 23:45
Baixa Definitiva
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12/12/2024 23:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 23:45
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 23:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia 1ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, S/N, Sala 122, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0804192-64.2023.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE D'ALDEIA II RÉU: FLAVIO FARIA DO NASCIMENTO, ARLINDO TERRA DE SOUZA INTERESSADO: ANUZIA DOS SANTOS SOUZA, HELCILENI LOPES DE OLIVEIRA, ARLI DE SOUZA COELHO, HIROSKI IZUMI, MARIANA IZUMI RAPOSO, CARLOS HENRIQUE SARAIVA RAPOSO, MARICELMA DOS SANTOS SOUZA, CLARAMAR DOS SANTOS SOUZA, GILBERTO DE SOUZA JOTTA, ANUZIA MARIA DE SOUZA MOUTANTZI, IRINY DE SOUZA MOUTANTZIS, EDWIN FRANCIS GUTHRIE, KASSIANY DE SOUZA MOUTANTZIS HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o acordo celebrado entre as partes no index 146160296, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois atende aos interesses de todos os envolvidos.
Em consequência, SOLUCIONO O MÉRITO DO PROCESSO, nos termos do artigo 457, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Eventual descumprimento dará causa à fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo às partes, pelo que desnecessário, por ora, mera suspensão do feito.
Dispensado o pagamento de despesas e custas pendentes, na forma do art. 90, § 3º, CPC, já que o acordo antecedeu julgamento.
Ante o silêncio dos acordantes, determino que cada parte suporte as despesas honorárias por si contraídas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado – imediatamente, por preclusão lógica -, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, remetendo-se os autos ao Núcleo de Arquivamento para a certificação das custas finais e o arquivamento definitivo dos autos, na forma do artigo 229-A, da CNCGJ.
Antes da remessa dos autos ao Núcleo de Arquivamento do 11º NUR, deve o Cartório cumprir o determinado no § 1º, do artigo 229-A, da CNCGJ.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 21 de novembro de 2024.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
26/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:00
Homologada a Transação
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26/11/2024 16:00
em cooperação judiciária
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20/11/2024 18:02
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/08/2024 11:03
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 20:59
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 21:47
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES SCALA DA COSTA em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATO DE CARVALHO OZELLA em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:50
Expedição de Mandado.
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26/05/2024 21:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 21:25
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIANA IZUMI RAPOSO em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SARAIVA RAPOSO em 24/04/2024 23:59.
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05/04/2024 15:04
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 13:31
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de GILBERTO DE SOUZA JOTTA em 26/03/2024 23:59.
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16/03/2024 21:21
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2024 21:06
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2024 21:03
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2024 11:52
Juntada de Petição de diligência
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09/03/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 07:55
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2024 20:19
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 17:02
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:56
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 15:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de RENATO DE CARVALHO OZELLA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES SCALA DA COSTA em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE D'ALDEIA II - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (AUTOR).
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19/12/2023 17:18
Recebida a emenda à inicial
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18/12/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RENATO DE CARVALHO OZELLA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:08
Decorrido prazo de ADRIANA NUNES SCALA DA COSTA em 14/09/2023 23:59.
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26/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 18:34
Conclusos ao Juiz
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14/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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