TJRJ - 0801706-30.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:33
Juntada de Informações
-
27/08/2025 16:24
Juntada de Informações
-
27/08/2025 10:39
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:20
Juntada de petição
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0801706-30.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO BRAGA BRAZIEL RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ante a manifestação de index 202037361, intime-se a parte Exequente.
Após a juntada da manifestação, ou decorrido o prazo in albis, devidamente certificado, voltem conclusos.
IGUABA GRANDE, 1 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto-> CPF: ***.***.***-** -
01/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 12:03
Juntada de petição
-
29/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:56
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801706-30.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO BRAGA BRAZIEL RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Ante o certificado pela diligente serventia no index 195316051, deixo de receber o Recurso Inominado de index 190969207, uma vez que intempestivo.
Desentranhe-se.
Int. 2) No mais, considerando o pedido degratuidade de justiça requerido por pessoa jurídica, amatéria já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, e no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Reclamação nº 1905-5 SP decidiram os Ministros do STF, por unanimidade e em sessão plenária, que "ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isso sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em Juízo" e, ainda, "Presume-se relativamente às pessoas jurídicas em atividade, que estão no comércio, a detenção de recursos capazes de viabilizar o ingresso em Juízo sem a citada gratuidade.
Por isso, proclamou-se que incumbia à reclamante demonstrar a insuficiência de recursos, ou seja, a circunstância de se encontrar à beira da insolvência".
Nessa linha de posicionamento, verifico que não foi peremptoriamente comprovada a insuficiência de recursos financeiros para prover o processo, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça. 3) Certificado o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
IGUABA GRANDE, 26 de maio de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto-> CPF: ***.***.***-** -
27/05/2025 12:26
Juntada de petição
-
27/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 11:38
Não recebido o recurso de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
-
27/05/2025 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 09.***.***/0001-85 (RÉU).
-
26/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:55
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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08/05/2025 18:47
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:07
Juntada de petição
-
03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 11:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 14:46
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2025 01:31
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HARMONY LOUREIRO CUSTODIO
-
28/01/2025 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
28/01/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 15:26
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2024 16:52
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0801706-30.2024.8.19.0069 - Distribuído em28/10/2024 10:13:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIO BRAGA BRAZIEL RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 28/01/2025 às 13:35hs.
As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum.-> CPF: ***.***.***-** -
28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Cidade Nova , IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 TEL: (22) 2634-9420 - E-mail: [email protected] Processo: 0801706-30.2024.8.19.0069 - Distribuído em28/10/2024 10:13:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Desconto em folha de pagamento, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: MARIO BRAGA BRAZIEL RÉU: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS C E R T I D Ã O Certifico que fica designada Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento neste feito para o dia 28/01/2025 às 13:35hs.
As partes deverão comparecer presencialmente ao fórum.-> CPF: ***.***.***-** -
27/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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06/11/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:29
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
28/10/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2024 10:13
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 13:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
28/10/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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