TJRJ - 0816362-71.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE LIMA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:17
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 07:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE LIMA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre a certidão do OJA. -
26/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 06/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DECISÃO Processo: 0816362-71.2023.8.19.0054 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: RONALDO MOTA DE LIMA Considerando a Tese firmada em Recurso Repetitivo - tema 1040 - que assentou que, nas ações de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após aexecução da medida liminar, é evidente a extemporaneidade da contestação.
Intime-se a parte ré - por seu patrono - paraque, demonstrando sua boa-fé processual, providenciea entrega voluntária do veículo no prazo de 48h.
Findo este prazo, cabe ao AUTOR recolher as custas para novo mandado de BUSCA E APREENSÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO (para a entrega do veículo e imposição de multa).
DEVE CONSTAR NO MANDADO - aser cumprido por OJA - QUEFICA O RÉU INTIMADO a restituir o veículo em 48 horas ou indicar onde este se encontra, ciente de que a retenção do veículo após a ciência de que há ação de busca e apreensão em curso com liminar deferida, violao dever de cooperação, boa-fé e lealdade processuais, subsumindo-se, a conduta de retenção do veículo, à figura do ato atentatório à dignidade de justiça, conforme art. 77, IV, do CPC.
Constará no mandado que o descumprimento da ordem judicial - entrega ou indicação do local onde se encontra o bem - ensejará multa de 10% do valor da causa, nos termos do art. 77, §2º do CPC.
Em acúmulo a essa sanção, cabendo ao Juízo impor às partes as medidas coercitivas que entender cabíveis para o fiel cumprimento das ordens judiciais, fica o réu intimado de que, ultrapassado o prazo de 48h, além da multa anterior, incidirá multa diária no valor de R$ 500,00 em desfavor do réu.
SÃO JOÃO DE MERITI, 4 de abril de 2024.
SILVIA REGINA PORTES CRISCUOLO Juiz Titular -
27/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:22
Desentranhado o documento
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13/05/2024 15:22
Cancelada a movimentação processual
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13/05/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de RONALDO MOTA DE LIMA em 27/04/2024 23:59.
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCELA SILVA MARQUES DE LIMA em 27/04/2024 23:59.
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15/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:45
Outras Decisões
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04/04/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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