TJRJ - 0938847-04.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0938847-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ANDREA SEVERO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO SA Inicialmente, urge afastar a preliminar concernente à falta de interesse de agir, uma vez que, conforme é de sabença trivial, a própria Constituição garante a todo e qualquer cidadão o livre e pleno acesso ao Judiciário, a fim de fazer valer o direito que entende fazer jus.
Da mesma forma, urge afastar a preliminar referente à alegada inépcia da inicial, eis que, na verdade, a exordial atendeu aos requisitos ditados por lei.
Assim, diante da presença das condições necessárias para o regular exercício do direito de ação, bem como dos pressupostos processuais ditados por lei, DOU O FEITO POR SANEADO.
Urge, neste momento, analisar as provas requeridas pelas partes e necessárias para o deslinde da causa.
Defiro a realização da perícia médica requerida pelas partes, tendo em vista a sua imprescindibilidade, eis que, somente através de tal meio de prova será possível precisar o atual estado de saúde da parte autora e o eventual grau de sua invalidez.
Nomeio, como perito, o Dr.
ANTONIO CARLOS FERNANDES, que deverá ser intimado através dos meios eletrônicos.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem, caso queiram, assistente técnico, ressaltando que os quesitos já se encontram acostados aos autos.
Ressalta-se que de acordo com a Resolução 03/2011, o valor arbitrado dos honorários periciais não deverá ultrapassar 01 (um) salário mínimo, vigentes à época da homologação.
Assim, no senso de justiça e critério de razoabilidade e proporcionalidade deste Juízo, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de 01(um) salário-mínimo, qual seja, R$ 1.518,00 (hum mil, quinhentos e dezoito reais e dezoito centavos).Intime-se a parte ré para que proceda ao respectivo depósito.
Tão logo ocorra o depósito da verba honorária, intime-se o perito para a apresentação do laudo em 30 (trinta) dias.
QUESITOS DO JUÍZO: 01– QUAL A MOLÉSTIA QUE ACOMETEU A PARTE AUTORA? 02– A REFERIDA MOLÉSTIA CAUSOU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DA PARTE AUTORA E, EM CASO POSITIVO, EM QUE PROPORÇÃO? 03– A PARTE AUTORA POSSUI CAPACIDADE LABORATIVA? 04– QUAL O ATUAL ESTADO DE SAÚDE DA PARTE AUTORA? 05– TAL MOLÉSTIA GUARDA NEXO DE CAUSALIDADE COM O OFÍCIO DESEMPENHADO PELA PARTE AUTORA? Defiro a produção de prova documental superveniente.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
29/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0938847-04.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA ANDREA SEVERO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Em réplica.
RIO DE JANEIRO, 31 de janeiro de 2025.
FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0938847-04.2024.8.19.0001 Classe: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: CARLA ANDREA SEVERO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça ao autor diante de sua manifesta hipossuficiência.
Cite(m)-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
27/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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