TJRJ - 0809925-58.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
08/09/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 01:10
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0809925-58.2023.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES CORREA RÉU: RED WOLF BRAZIL MARKETING E PROPAGANDA LTDA Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga a parte recorrente, em 5 dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como as três ultimas declarações de Imposto de Renda.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados.
BARRA MANSA, 28 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
28/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:35
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:35
Juntada de petição
-
29/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de RED WOLF BRAZIL MARKETING E PROPAGANDA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0809925-58.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES CORREA RÉU: RED WOLF BRAZIL MARKETING E PROPAGANDA LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 26 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 15:42
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2025 15:42
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
04/06/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda. -
15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 17:25
Juntada de petição
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30/04/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:48
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 12:57
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0809925-58.2023.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM RODRIGUES CORREA RÉU: RED WOLF BRAZIL MARKETING E PROPAGANDA LTDA Ao autor para que dê regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
BARRA MANSA, 26 de novembro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/11/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ODAIR BAPTISTA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
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04/09/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de ODAIR BAPTISTA JUNIOR em 05/04/2024 23:59.
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31/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:22
Expedição de Carta precatória.
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08/01/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
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03/01/2024 22:59
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 22:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 18:24
Juntada de petição
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18/12/2023 18:23
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2023 12:32
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2023 13:47
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2023 13:47
Distribuído por sorteio
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15/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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