TJRJ - 0957688-47.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:00
Baixa Definitiva
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03/12/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0957688-47.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FLAVIO RIBEIRO DA SILVA, ROBERTA DO RIO FERREIRA IMPETRADO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, COORDENADORA DO ITBI DA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Trata-se de Mandado de Segurança que versa sobre recolhimento de ITBI, portanto, de natureza tributária municipal proposta por Flávio Ribeiro da Silva e Roberta do Rio Ferreira em face do Município do Rio de Janeiro.
A lei de organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro separou e especializou varas de fazenda pública de competência tributária, destinando aos juízos da assim denominada dívida ativa a competência para apreciar e julgar as execuções fiscais e demais ações que lhes sejam correlatas, bem como as ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal, nos termos do que dispõe seu artigo 45 (Lei n. 6.956/2015).
Tal competência é absoluta em razão a matéria, devendo ser reconhecida de ofício.
Sendo assim, declino da competência para o juízo da 12ª Vara da Dívida Ativa.
Decisão lançada como sentença tão somente em razão da incompatibilidade de sistemas PJE/DCP, na forma do ato normativo n. 8/22, artigo 2o, §1º.
Trasladem-se as peças.
Dê-se baixa e encaminhe-se, com as homenagens deste juízo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
WLADIMIR HUNGRIA Juiz Substituto -
26/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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