TJRJ - 0800954-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:59
Juntada de Petição de contra-razões
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19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:41
Juntada de petição
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15/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 20:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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10/04/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800954-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME Certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas para o requerido na petição retro.
Intimando para o recolhimento, se for o caso.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de março de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 01:11
Decorrido prazo de HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800954-08.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAMIRES FRANCISCA DOS SANTOS RÉU: HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME ANOTE-SE EM DRA A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
Intime-se o executado, na forma do artigo 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do artigo 523 do NCPC.
Caso a parte exequente tenha sido beneficiada com a gratuidade de justiça, intime-se o devedor para promover o recolhimento das custas e taxa judiciária em guia própria, conforme entendimento constante no Enunciado n. 18 do Aviso n. 72/2006, publicado no DO de 22/12/2006.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Não obstante, anote-se no sistema o início da execução.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:25
Julgado procedente o pedido
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12/09/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:09
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:52
Decretada a revelia
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24/05/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HOSPITAL DANIEL LIPP LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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26/01/2024 18:04
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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17/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 08:46
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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