TJRJ - 0909544-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 15:32
Baixa Definitiva
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29/04/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:25
Juntada de carta
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29/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0909544-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuidando-se de lide tributária, deve ser apreciada por um dos Juízos de Direito da Dívida Ativa, consoante o disposto no art. 45, inciso II, da LODJ, segundo o qual: "Art. 45 Compete aos juízes de direito em matéria de dívida ativa processar e julgar: I - (......) II - ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal." Pela absoluta incompetência deste Juízo, DECLINO da competência deste Juízo para uma das Varas com competência tributária estadual, 11ª ou 17ª, a que couber por distribuição.
Registro que, consoante entendimento cristalizado no enunciado 04 aprovado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, no Seminário - O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, em 01/09/15, "Na declaração de incompetência absoluta não se aplica o disposto no art. 10, parte final, do CPC/2015".
Considerando que as Varas com competência tributária estadual não atuam com o sistema informatizado “PJE”, DÊ-SE BAIXA E ENCAMINHEM-SE todas as peças do processo ao Distribuidor.
Após, ARQUIVEM-SE, com fulcro no art. 2º, § 2º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 13/2022.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de abril de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 11:22
Declarada incompetência
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16/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo: 0909544-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que decorrido o prazo, a parte autora intimada regularmente, não se manifestou em Réplica. Às partes em provas, justificando-as (Provimento 07/2021 da 6ª Vara de Fazenda Pública).
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
IVANELI VIEIRA DE CARVALHO -
26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024 23:59.
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01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA RAMOS COELHO BRITO - CPF: *06.***.*02-04 (AUTOR).
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21/08/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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