TJRJ - 0845024-70.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:25
Baixa Definitiva
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25/03/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:25
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de THAYNA FREITAS MENDES em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 22:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/03/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 17:36
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
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07/03/2025 17:36
Juntada de Projeto de sentença
-
07/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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10/02/2025 12:15
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/02/2025 12:15
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:20
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:31
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 16:33
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:48
Conclusos para despacho
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29/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Instrua-se a exordial com documento hábil a comprovar o domicílio na área ou competência desta Comarca, tais como contas de água, gás, telefonia ou energia elétrica, no prazo de 05 dias, em seu nome e com data inferior a 06 meses, vez que o documento juntado aos autos não se presta a tanto.
CasoaparteAutoranãopossuacomprovantederesidênciaemseunome,deverátrazeraos autos, no mesmo prazo, comprovante em nome do proprietário do imóvel/titular do serviço, com data inferior a 06 meses, acompanhado de declaração firmada pelo mesmo de que a demandante reside no local, acompanhada de RG e CPF do declarante.
Após, conclusos para análise do pedido de antecipação de tutela. 3 -
26/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:00
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 12:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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26/11/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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