TJRJ - 0805757-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:50
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Ao réu para indicar os seus dados bancários para expedição de mandado de pagamento, conforme determinado no despacho id.180200915. -
15/04/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCELO LUSTOSA CAILLAUX em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805757-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUSTOSA CAILLAUX EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DESPACHO Index 167323690. Às partes.
Prazo de 5 (cinco) dias Intimem-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
29/01/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 15:06
Expedição de Informações.
-
11/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:12
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805757-91.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO LUSTOSA CAILLAUX EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde foi realizada a penhora integral do quantum exequendo, não tendo o devedor apresentado Embargos à Execução, sendo certo que o credor, intimado da efetivação da penhora, quedou-se silente, deixando de apontar a existência de eventual diferença.
Tal quadro denota que fora integralmente satisfeita a obrigação, o que importa na extinção desta Execução.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada, e comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCELO LUSTOSA CAILLAUX em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:51
Outras Decisões
-
16/10/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LARYSSA CRISTINA SILVEIRA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:03
Outras Decisões
-
30/07/2024 00:42
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2024 17:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2024 14:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de MARCELO LUSTOSA CAILLAUX em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 10:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2024 10:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2024 10:52
Recebidos os autos
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11/04/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo WAGNER DE REZENDE BELISARIO
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11/04/2024 11:18
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
11/04/2024 11:18
Juntada de Ata da Audiência
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11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:45
Juntada de Petição de contestação
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26/02/2024 11:15
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/02/2024 15:58
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 11:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
23/02/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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