TJRJ - 0828453-47.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 11:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
02/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828453-47.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4
Vistos.
Etc.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a declarar.
Inexistem preliminares a serem apreciadas.
Dou o feito por saneado.
Compulsando-se os autos, fixo como ponto controvertido a regularidade no fornecimento e cobrança de serviços de fornecimento de água na unidade consumidora da parte autora.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, eis que a prova pretendida pela autora não lhe é impossível, técnica ou economicamente e que a inversão do ônus da prova é exceção à regra geral do art. 333, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial de engenharia elétrica, requerida pela parte autora.
Nomeio, pois, para tanto, perito Dr.
Mario Jorge Guimarães Rebello de Mendonça.
FIXO os honorários do perito em 4 salários mínimos, em consonância com a Súmula nº 360 da Jurisprudência predominante neste Tribunal, ciente o perito da gratuidade de justiça deferida à parte autora, sendo certo que os honorários serão suportados ao final, pelo sucumbente.
Ao perito para designar data para a realização da perícia.
Faculto à partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 25 de novembro de 2024.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:51
Outras Decisões
-
22/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:13
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 16/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:15
Outras Decisões
-
25/08/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 15/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DA SILVA BARRETO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2023 12:05
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821693-32.2024.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Ramos e Andrade Transporte Rodoviario Lt...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2024 15:33
Processo nº 0805887-57.2024.8.19.0010
Guiomar do Canto Gomes
A Associacao No Brasil de Aposentados e ...
Advogado: Tulio Mello de Azevedo Goncalves de Souz...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 13:06
Processo nº 0804864-38.2024.8.19.0055
Camila Barbosa Pereira
Curso Objetivo de Cabo Frio LTDA
Advogado: Felipe Santos Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 13:45
Processo nº 0806627-39.2024.8.19.0002
Maria Clara Amoreira da Paixao
Dm Decoracoes Moveis Eireli - ME
Advogado: Vinicius Baptista Ferreira Argento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/03/2024 13:53
Processo nº 0813163-61.2024.8.19.0036
Felipe Ferreira Mendes dos Santos
Tim S A
Advogado: Thammy Loreny Dias Ambrosio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 11:26