TJRJ - 0803921-98.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 CERTIDÃO Processo: 0803921-98.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E VA'A GUARDERIA E LOCACOES LTDA RÉU: BANCO BRADESCO SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA Certifico que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO retro, são TEMPESTIVOS.
ATO ORDINATÓRIO AOS EMBARGADOS.
ARARUAMA, 15 de maio de 2025.
KENIA KEZEN LEITE MANSUR -
15/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 21:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0803921-98.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E VA'A GUARDERIA E LOCACOES LTDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A., VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA 1) Defiro JG à parte autora. 2) As partes são legítimas e bem representadas. 3) Inexistem questões processuais pendentes de acertamento. 4) As circunstâncias da causa evidenciam a improvável conciliação, motivo pelo qual desnecessária a designação de audiência preliminar. 5) Fixo como questões de fato e de direito, sobre a qual recairá a atividade probatória, a aferição se a lavratura do TOI decorreu de forma irregular; b) a aferição se o gasto de energia elétrica da parte autora corresponde ao efetivamente consumido. 6) INDEFIRO a produção da prova pericial, porquanto prescindível para o deslinde da controvérsia.
Defiro, porém, a produção de prova documental superveniente ou complementar requerida pela parte autora, sendo certo que somente será admitida a juntada de documentos novos quando destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Admitir-se-á, também, a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente, nos exatos termos do parágrafo único do art. 435 do CPC. 7) Na forma do art. 373 do CPC incumbe à autora o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito e a parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. 8) Intimem-se as partes para que se manifestem nos termos do §1º do art. 357 do CPC, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão (estabilidade da decisão).
ARARUAMA, 27 de novembro de 2024.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
27/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2024 15:29
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 01:39
Decorrido prazo de EVA AZEREDO GUEDES ROSA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de E VA'A GUARDERIA E LOCACOES LTDA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:38
Juntada de acórdão
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de FLAVIA NIRELLO em 18/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:18
Decorrido prazo de EVA AZEREDO GUEDES ROSA DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 03:15
Decorrido prazo de EVA AZEREDO GUEDES ROSA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de EVA AZEREDO GUEDES ROSA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 14:09
Desentranhado o documento
-
18/04/2023 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
19/01/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 00:34
Decorrido prazo de EVA AZEREDO GUEDES ROSA DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 00:25
Decorrido prazo de EVA AZEREDO GUEDES ROSA DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 16:56
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 11:06
Expedição de Carta precatória.
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21/11/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2022 09:38
Conclusos ao Juiz
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18/11/2022 09:37
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 09:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 18:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a E VA'A GUARDERIA E LOCACOES LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-00 (AUTOR).
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26/10/2022 16:25
Conclusos ao Juiz
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25/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 10:24
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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