TJRJ - 0815862-07.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:04
Outras Decisões
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10/09/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815862-07.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos, verifiquei que o acordo foi assinado pela patrona do autor 11 meses após o seu falecimento.
Esclareça-se em 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de agosto de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
15/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0815862-07.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Venha certidão de óbito do autor.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de maio de 2025.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
19/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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24/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de NERCI LUIZ PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:24
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:30
Juntada de petição
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18/12/2024 13:05
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:01
Homologada a Transação
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17/12/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0815862-07.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERCI LUIZ PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Trata-se de ação de conhecimento, objetivando o autor, em síntese, a reparação de dano moral.
Fixo como ponto controvertido, nos termos do art. 357 do CPC, a ocorrência do dano e o dever de indenizar.
As questões de fato a serem provadas são as acima.
Na sua contestação, a parte ré não suscitou questões preliminares.
Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual.
Friso que, havendo transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das despesas processuais remanescentes, na forma do art. 90, § 3º do CPC.
As partes não requerem a produção de outras provas, que não as já constantes dos autos.
Assim, declaro encerrada a fase instrutória.
Preclusa a presente, voltem para sentença.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de julho de 2024.
RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular -
26/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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18/06/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 24/11/2023 23:59.
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26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:13
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 14/11/2023 23:59.
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23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 00:08
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:19
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 00:28
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/06/2023 23:59.
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16/06/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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10/04/2023 11:40
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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