TJRJ - 0808547-64.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo:0808547-64.2023.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YARA SILVA MELLO CORDEIRO RÉU: BANCO PAN S.A Às partes para ciência e manifestação sobre a resposta do ofício do id. 193551128.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ENI GOMES AMORIM -
29/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:51
Expedição de Ofício.
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16/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 18:03
Expedição de Ofício.
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26/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de YARA SILVA MELLO CORDEIRO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Fixo os seguintes pontos controvertidos: (1) a existência de defeito do serviço fornecido pelo réu; (2) a licitude dos descontos contestados pelo(a) autor(a); (3) a legitimidade da inclusão do nome do(a) demandante nos cadastros de inadimplentes com fundamento no débito contestado no processo; (4) a existência do dano material alegado e sua extensão; (5) a existência do dano moral afirmado e sua extensão; (7) a responsabilidade civil do réu pelo(s) dano(s) afirmado(s) pelo(a) autor(a).
Quanto à definição da distribuição do ônus da prova, considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.
Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Defiro a prova documental superveniente.
Após a juntada dos documentos aos autos, intime-se a parte contrária para que se manifeste a seu respeito no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 437, § 1º, CPC).
Intimem-se. -
27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/11/2024 11:43
Conclusos para decisão
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30/07/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 24/10/2023 23:59.
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20/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:42
Desentranhado o documento
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19/09/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 16:31
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:31
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 23:55
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 15:33
Conclusos ao Juiz
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO XAVIER ALFAIA em 18/05/2023 23:59.
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18/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 13:12
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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