TJRJ - 0836374-07.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 08:42
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:13
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0836374-07.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA DA SILVA RÉU: TOYOTA DO BRASIL LTDA, MOITINHO AUTOMÓVEIS LTDA Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Diante do ingresso espontâneo da parte ré, suprida a sua citação.
Certifique o cartório se as contestações são tempestivas e se as rés estão corretamente representadas.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as contestações.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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