TJRJ - 0812696-51.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:23
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:19
Processo Reativado
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
09/12/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:13
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 15:06
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO MEIRELLES em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FOURAUX em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0812696-51.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO LUIZ DA CONCEICAO MEIRELLES RÉU: JOSE LUIZ FOURAUX Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 4 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/11/2024 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 13:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 13:36
Juntada de Projeto de sentença
-
04/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
08/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
08/10/2024 11:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
08/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 14:37
Juntada de aviso de recebimento
-
19/05/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2024 15:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/05/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810372-37.2024.8.19.0031
Paulo Fernandes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 18:17
Processo nº 0803109-33.2024.8.19.0037
Magno Oliveira
Rio de Janeiro Refrescos LTDA
Advogado: Barbara Malvezi de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 18:04
Processo nº 0836102-40.2024.8.19.0002
Isabel Kopke Garcia de Freitas
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Ricardo Mendes Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 13:02
Processo nº 0810363-75.2024.8.19.0031
Paulo Fernandes da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Tancredo Freitas Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/06/2024 17:51
Processo nº 0825298-68.2024.8.19.0210
Claudio Veloso Barros
Air Canada
Advogado: Thayane Rocha de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 15:51