TJRJ - 0837060-96.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837060-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLLEY BARROS FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLLEY BARROS FERNANDES RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos para o desenvolvimento válido e regular do processo dou o feito por SANEADO.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça arguida pela 2ª ré (FCA FIAT), eis que a Ré não juntou um documento sequer capaz de comprovar que a autora não é hipossuficiente, sendo suas alegações insuficientes para a revogação do benefício.
Acolho a impugnação ao valor da causa arguida pela 2ª ré, eis que o valor da causa deve atender ao benefício econômico pretendido pela parte autora, devendo, no presente caso, ser considerados o valor do veículo e o valor da pretendida indenização por danos morais, motivo pelo qual fixo o valor da causa em R$ 108.990,00 (cento e oito mil, novecentos e noventa reais).
Anote-se.
Fixo como pontos controvertidos a existência de vício do produto, a ocorrência de falha na prestação do serviço, bem como a culpa exclusiva da parte autora ou de terceiro.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial de engenharia mecânica requerida pela 1ª ré (ITAVEMA), para a qual nomeio o Dr.
MARCUS VINÍCIUS CÂMARA MATTOSINHOS, CPF: *70.***.*57-04, telefone (21)97689-3823, e-mail [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
06/08/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0837060-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLLEY BARROS FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLLEY BARROS FERNANDES RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
DESPACHO Em provas, justificadamente..
Rio de Janeiro, 5 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
05/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:48
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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05/03/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837060-96.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLLEY BARROS FERNANDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WESLLEY BARROS FERNANDES RÉU: ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15, alertando a parte ré quanto à observância do disposto no artigo 246 do CPC, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º - C do mesmo artigo.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLLEY BARROS FERNANDES registrado(a) civilmente como WESLLEY BARROS FERNANDES - CPF: *19.***.*24-40 (AUTOR).
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14/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
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12/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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