TJRJ - 0839109-74.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Certifico a tempestividade da contestação apresentada no ID 166967263. À parte autora em réplica.
Eleonora Avellar Mat. 01/25431 -
30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de ALEX WANER DIAS DE FREITAS em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839109-74.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLAUDIO DE BRITO RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Defiro gratuidade de justiça.
Exclua o cartório as Secretarias (entes despersonalizados) do polo passivo, substituindo-as pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ante a impossibilidade de conciliação, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0839109-74.2023.8.19.0002 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: CLAUDIO DE BRITO RÉU: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Defiro gratuidade de justiça.
Exclua o cartório as Secretarias (entes despersonalizados) do polo passivo, substituindo-as pelo Estado do Rio de Janeiro.
Ante a impossibilidade de conciliação, deixo de designar a audiência do art. 334 do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se para apresentação de resposta, na forma dos artigos 231 e 335, III, ambos do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da carta/mandado de citação.
Cientifique(m)-se o(s) réu(s) de que a não apresentação de resposta ensejará o decreto de revelia, fazendo-se presumir como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
26/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO DE BRITO - CPF: *99.***.*31-15 (REQUERENTE).
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25/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
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25/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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02/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:45
Decorrido prazo de ALEX WANER DIAS DE FREITAS em 03/06/2024 23:59.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 09:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO DE BRITO - CPF: *99.***.*31-15 (REQUERENTE).
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04/04/2024 10:20
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de ALEX WANER DIAS DE FREITAS em 28/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:00
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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