TJRJ - 0800096-86.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800096-86.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERLAN DA SILVA PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Com eventual guia de depósito nos autos e com a quitação, expeça-se mandado de pagamento em favor da Parte Autora e/ou seu patrono com poderes, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO.
Custas na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, ao arquivo com baixa.
Rio de Janeiro/RJ, 9 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
11/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:45
Homologada a Transação
-
08/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 22/01/2025 23:59.
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22/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 21:42
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0800096-86.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DERLAN DA SILVA PIRES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DESPACHO Venham as partes apresentar a minuta de acordo devidamente assinada para homologação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Logo após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de direito -
27/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:19
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/03/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DOS SANTOS em 08/03/2024 23:59.
-
10/03/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 08/02/2024 15:30.
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06/02/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 15:08
Desentranhado o documento
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06/02/2024 15:08
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 15:47
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2024 15:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DERLAN DA SILVA PIRES - CPF: *70.***.*59-09 (AUTOR).
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26/01/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
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26/01/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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