TJRJ - 0802907-90.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:03
Baixa Definitiva
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23/01/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0802907-90.2022.8.19.0210 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V RÉU: LEANDRO FIGUEIRA CARVALHO DA SILVA Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão em que após deferida a tutela de urgência e antes da citação, o Banco Autor desistiu do prosseguimento da demanda, o que importa na extinção do feito e na revogação da tutela de urgência.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada no Indexador 156732971, revogo a tutela de urgência e JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, uma vez que não houve triangularização da relação processual.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
26/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:41
Extinto o processo por desistência
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25/11/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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29/06/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:12
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 00:51
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/04/2024 23:59.
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19/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:21
Decorrido prazo de YURI MANGUEIRA MOLINARO DA SILVA em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 06/12/2023 23:59.
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28/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 05:54
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 25/04/2023 23:59.
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18/04/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 09/02/2023 23:59.
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01/02/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 12/09/2022 23:59.
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23/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 18:34
Concedida a Medida Liminar
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10/08/2022 16:36
Conclusos ao Juiz
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10/08/2022 16:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 28/07/2022 23:59.
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11/07/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
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05/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 15:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 12:11
Conclusos ao Juiz
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12/05/2022 13:22
Expedição de Certidão.
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10/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 00:59
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/04/2022 23:59.
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25/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:13
Conclusos ao Juiz
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11/03/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/03/2022 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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