TJRJ - 0817782-09.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:22
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:21
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA DA SILVA *52.***.*36-08 em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0817782-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA APARECIDA PEREIRA RÉU: PEDRO SOUZA DA SILVA *52.***.*36-08, PEDRO SOUZA DA SILVA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/05/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 20:45
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
17/05/2025 20:45
Juntada de Projeto de sentença
-
17/05/2025 20:45
Recebidos os autos
-
12/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
08/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de PEDRO SOUZA DA SILVA *52.***.*36-08 em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
-
07/04/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/04/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
23/03/2025 17:20
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:45
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:26
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0817782-09.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA APARECIDA PEREIRA RÉU: PEDRO SOUZA DA SILVA *52.***.*36-08, PEDRO SOUZA DA SILVA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): PEDRO SOUZA DA SILVA *52.***.*36-08, PEDRO SOUZA DA SILVA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/11/2024 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
25/11/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/11/2024 00:35
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA STREVA SANTIAGO em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 19:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 01:08
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/11/2024 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
14/10/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 11:13
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 00:07
Decorrido prazo de DALVA APARECIDA PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 11:02
Audiência Conciliação realizada para 23/09/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
23/09/2024 11:02
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 12:14
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2024 12:10
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 23/09/2024 10:45 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826283-49.2024.8.19.0206
Luiz Carlos dos Santos Batista
Gustavo Cerveira Beuttenmuller Rocha Ben...
Advogado: Jessimylla Hipolito Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 10:52
Processo nº 0827869-92.2024.8.19.0054
Vanilda Reis Goncalves
Banco Original S A
Advogado: Luis Carlos Pereira Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 09:57
Processo nº 0816662-28.2024.8.19.0206
Valdomiro Vitorino de Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Jonny da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 13:37
Processo nº 0807951-58.2024.8.19.0004
Thayane Lopes Ferreira Guimaraes
Samir Antunes da Silva 90167538772
Advogado: Lucas Guimaraes Palhano de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2024 19:11
Processo nº 0826389-11.2024.8.19.0206
Pauliane Dias da Mata Vasconcellos
D &Amp; F Farma LTDA
Advogado: Marcia Regina Gomes Galesi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2024 14:47