TJRJ - 0829301-81.2024.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:32
Homologada a Transação
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16/09/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição de informação de pagamento
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25/08/2025 13:09
Juntada de Petição de termo de compromisso
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19/08/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0829301-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK II SÍNDICO: ANA PAULA DA SILVA MILHORANCE RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK 1.
Recebo os embargos de declaração opostos pela ré, eis que tempestivos, para lhes dar provimento, tão somente para sanar a omissão apontada, indeferindo-se ao pleito de prova pericial contábil, pois é desnecessária para a resolução da controvérsia. 2.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, CPC).
Havendo juntada superveniente de documento, com fundamento na prova em referência, intime-se a parte contrária para manifestação (art. 436, CPC). 3.
Intimem-se.
Preclusa, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
01/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829301-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK II SÍNDICO: ANA PAULA DA SILVA MILHORANCE RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK 1)Tendo em vista o alegado pela parte ré em contestação em ID168668051, suspendo o fieto na forma do art. 313, V, a do CPC. 2)Recebo os embargos, posto que tempestivos e os acolho para sanar omissão contida na decisão de ID176509254, para que passe a constar o seguinte: Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º do CPC/15), passo ao saneamento do feito.
A preliminar de prescrição será analisada em momento oportuno, a saber, quando da prolação da sentença.
As questões controvertidas dizem respeito à regularidade da cobrança de valores realizada pelo autor em desfavor do réu.
Destarte, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
O análise do requerimento da prova pericial será analisada em momento oportuno, após, o término da suspensão do presente feito.
A distribuição do ônus da prova seguirá as regras do Art. 373, I e II, do CPC.
Dê-se vista às partes, na forma do art. 357, §1º , do CPC/15.
Após, preclusa esta, voltem conclusos para análise da oportunidade de prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
05/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:31
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/12/2024 17:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0829301-81.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK II SÍNDICO: ANA PAULA DA SILVA MILHORANCE RÉU: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK 1 - Considerando o baixo percentual de conciliações obtidos nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento. 2 - Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo legal, observada a norma do artigo 231 do CPC RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/11/2024 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HEBERT GUTEMBERG FASSINI DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK II em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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