TJRJ - 0841783-88.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DO NASCIMENTO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA ROCHA em 29/04/2025 23:59.
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19/04/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:29
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de JULIANA GUIMARAES DO NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:44
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0841783-88.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACIRA RODRIGUES ALVES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Defiro JG e prioridade na tramitação do9 feito.
Anotem-se onde couber.
Corrijo, de ofício, o valor da causa para R$ 17.353,26, pois corresponde ao valor dos pedidos (art.292, §3º, CPC).
Anote-se onde couber.
Por não vislumbrar possibilidade imediata de acordo entre as partes e em observância aos princípios constitucionais da celeridade, eficiência e duração razoável do processo, deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação.
P.I.
NITERÓI, 25 de novembro de 2024.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
27/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACIRA RODRIGUES ALVES - CPF: *63.***.*70-25 (AUTOR).
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30/10/2024 12:22
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:30
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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