TJRJ - 0805166-07.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 17:17
Baixa Definitiva
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de WANESSA RAMOS DA SILVA FERREIRA DOS REIS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:29
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 12/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:27
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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29/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0805166-07.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WANESSA RAMOS DA SILVA FERREIRA DOS REIS RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
P.I.
MAGÉ, 26 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 15:40
Homologada a Transação
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26/11/2024 15:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/11/2024 18:13
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 18:13
Audiência Conciliação realizada para 25/11/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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25/11/2024 18:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 00:50
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 19/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 16:50 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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25/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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