TJRJ - 0805522-09.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:58
Baixa Definitiva
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11/02/2025 18:11
Documento
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19/12/2024 00:05
Publicação
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17/12/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/12/2024 19:00
Inclusão em pauta
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13/12/2024 06:12
Conclusão
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13/12/2024 06:11
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis em CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, tendo sido apreciadas todas as questões aduzidas em ambos os recursos, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 4/2022).
Condenado: a) o Recorrente Autor em 50% das custas e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte Ré, honorários estes que são fixados, conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no art. 98, §3º do CPC/2015; b) o Recorrente Réu em 50% das custas e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte Autora, honorários estes que são fixados, conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal, em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação; Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
27/11/2024 13:00
Não-Provimento
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14/11/2024 00:06
Publicação
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14/11/2024 00:05
Publicação
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12/11/2024 13:08
Conclusão
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11/11/2024 21:40
Inclusão em pauta
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11/11/2024 21:37
Retirada de pauta
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11/11/2024 21:36
Determinação
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05/11/2024 00:05
Publicação
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31/10/2024 14:46
Inclusão em pauta
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18/10/2024 14:36
Conclusão
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18/10/2024 14:33
Distribuição
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18/10/2024 14:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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