TJRJ - 0801687-04.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 06:18
Baixa Definitiva
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
A inversão do ônus a prova se aplica diante da verossimilhança das alegações, in casu, imperam os princípios da autonomia da contratação e intervenção mínima do Estado, sendo lícito ao réu rever os requisitos e critérios de concessão de crédito a qualquer tempo.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios, honorários estes que são fixados conforme entendimento consolidado desta Quarta Turma Recursal ou seja em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na hipótese de constar, na sentença prolatada, condenação ao pagamento de quantia certa. -
12/11/2024 10:00
Não-Provimento
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05/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
-
23/10/2024 13:41
Conclusão
-
23/10/2024 13:38
Distribuição
-
23/10/2024 13:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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