TJRJ - 0802164-80.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 13:54
Baixa Definitiva
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21/01/2025 17:52
Documento
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29/11/2024 00:05
Publicação
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28/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em receber e, no mérito, acolher os embargos para atribuir efeitos infringentes ao recurso, ante a ocorrência de erro material, a fim de que no acórdão passe a constar: ¿Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para REDUZIR o "quantum" indenizatório arbitrado a título de dano moral para R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser mais compatível com a repercussão e a natureza do dano e que melhor concretiza os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No mais, todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2024 00:05
Publicação
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01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
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29/10/2024 16:20
Conclusão
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29/10/2024 16:19
Documento
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15/10/2024 00:05
Publicação
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08/10/2024 10:00
Provimento em Parte
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01/10/2024 00:05
Publicação
-
23/09/2024 16:28
Inclusão em pauta
-
17/09/2024 20:18
Conclusão
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17/09/2024 13:59
Distribuição
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17/09/2024 13:58
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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