TJRJ - 0883144-88.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 06:21
Baixa Definitiva
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29/11/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 00:00
Edital
ACORDAM os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal em CONHECER DO RECURSO e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Isto porque, o processo 0805965-48.2024.8.19.0205 foi julgado improcedente com a resolução do mérito, não havendo, naquele processo, recurso contar sentença proferida.
Não há que se falar em nova distribuição para se discutir novamente o assunto que já transitou em julgado com resolução de mérito.
Sentença que não merece retoques.
Eventual restrição ao direito de crédito após a ação transitada em julgada deve ser apresentada como fato novo e independente e com prova junto a narrativa inicial.
Todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condeno a Recorrente em 20% do valor da causa, suspensa tal condenação em face da JG deferida Vale esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
05/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 13:55
Inclusão em pauta
-
23/10/2024 11:29
Conclusão
-
23/10/2024 11:26
Distribuição
-
23/10/2024 11:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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