TJRJ - 0836218-25.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de DP JUNTO AO XIV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JACAREPAGUÁ ( 274 ) em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBESPIERRE FLORES em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0836218-25.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBESPIERRE FLORES EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS Nada a prover em relação à manifestação de id. 195697659, haja vista que o réu não comprova onde residia à época do recebimento do AR, sendo certo, ainda, que o endereço para o qual foi enviada a carta de citação se trata de condomínio, não havendo o réu demonstrado que o recebedor do AR é pessoa estranha ao quadro de funcionários.
Aguarde-se o decurso do prazo para a juntada do resultado da penhora.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
18/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:45
Juntada de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836218-25.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBESPIERRE FLORES EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS Defiro a penhora on-line de R$ 10.088,94, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0836218-25.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBESPIERRE FLORES EXECUTADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS Certifique o cartório se decorreu o prazo para cumprimento do ato ordinatório de index 180345382.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
30/04/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 01:32
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Procedo a intimação da parte ré para o pagamento do débito apontado (R$ 10.088,94), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. -
24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 11:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 11:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ROBESPIERRE FLORES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 03:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ROBESPIERRE FLORES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/12/2024 12:08
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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03/12/2024 12:08
Recebidos os autos
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0836218-25.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBESPIERRE FLORES RÉU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS Decreto a revelia do réu, vez que, regularmente citado, deixou de comparecer à audiência designada.
Remetam-se os autos ao juiz leigo para fins de elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
13/11/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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13/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 12:18
Decretada a revelia
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04/11/2024 13:46
Conclusos para decisão
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04/11/2024 13:46
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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04/11/2024 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 13:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 10:44
Audiência Conciliação designada para 04/11/2024 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/09/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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