TJRJ - 0830965-41.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:35
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA PEREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:55
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:55
Decorrido prazo de TIM S A em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:03
Homologada a Transação
-
28/01/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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02/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0830965-41.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI DA SILVA PEREIRA RÉU: TIM S A Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
26/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 14:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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