TJRJ - 0800553-40.2023.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DECISÃO Processo: 0800553-40.2023.8.19.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: MUNICIPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM Argui o ente Municipal ser parte ilegítima na presente demanda, tendo em vista que a parte autora não consegue comprovar que o evento dano foi causado pela Municipalidade, tampouco por algum agente público.
Aduz, ainda, que não há qualquer elemento que comprove a ação direta do Município pata a consecução do evento danoso.
Deixo de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva, eis que esta se confunde com o mérito da presente demanda.
DA IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Os fundamentos da impugnação ao valor da causa apresentados pelo Réu versam sobre matéria estranha os autos, como salientando pela Autora, em sua réplica.
O valor da causa pode ser corrigido de ofício, conforme disposto no art. 292, §3°, do Código de Processo Civil.
Porém, o valor atribuído à causa pela parte Autora corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
Assim, rejeito a impugnação ao valor da causa, mantenho o valor da causa em R$ 11.641,24 (onze mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e quatro centavos).
O ponto controvertido de fato refere-se à dinâmica dos fatos ( acidente de trânsito), o nexo causal, a culpa exclusiva de terceiros, a concorrência de culpas e os danos.
Defiro a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes, no prazo de 15 dias, cabendo aos patronos a intimação das respectivas testemunhas, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil.
O ônus da prova, quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial será do autor.
Será do réu o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, além daqueles fatos que para o autor são negativos (ex. ausência de contratação).
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/10/2025 às 14h30min, que será realizada na forma Telepresencial.
Intimem-se todos.
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 29 de julho de 2025.
DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular -
31/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 08/10/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin.
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30/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 12:56
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:22
Decorrido prazo de FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 INTIMAÇÃO Processo: 0800553-40.2023.8.19.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO : MUNICIPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN Às partes, em provas, justificadamente (art. 255, XI do Código de Normas da E.
CGJ).
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 27 de novembro de 2024. -
27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 18:37
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 11:23
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 12:59
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:13
Conclusos ao Juiz
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03/01/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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03/01/2024 19:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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