TJRJ - 0897839-81.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 14:17
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
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19/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 21:43
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0897839-81.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Cuido de ação de indenização, decorrente de alegado descumprimento contratual.
Ante os documentos trazidos, pelo autor, defiro-lhe a gratuidade de justiça, eis que a demonstração de ausência de trabalho, indica impedimento de arcar com as despesas processuais.
As partes são legítimas e estão bem representadas, e presentes se encontram os pressupostos processuais e condições genéricas para o legítimo exercício do direito de ação, não havendo outras preliminares a serem examinadas, nem nulidades ou irregularidades a declarar ou sanar, razão pela qual DECLARO SANEADO O PROCESSO.
A regra de julgamento é a ordinária, prevista no artigo 373, caput, do CPC, devendo a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, comprovarem a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Fixo como pontos controvertidos a existência ou não do direito do autor a manutenção do contrato, eo consequente dever de indenizar.
Fixados os pontos controvertidos e estabelecida a regra de julgamento, e, ainda, em respeito a regra do § do §1º do artigo 357 do CPC, concedo as partes o prazo de cinco dias para que digam se tem outras provas a produzir ou, caso suficientes as até aqui produzidas, se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
27/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:07
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 00:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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29/02/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 19/12/2023 23:59.
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16/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DE OLIVEIRA em 19/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:08
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 06/09/2023 23:59.
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15/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIS GUSTAVO RIBEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *13.***.*43-39 (AUTOR).
-
27/07/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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